MEI – Micro Empreendedor Individual e a Contabilidade Consultiva/ Polachini & e Duarte

Pare um pouquinho e pense. Será que é tão simples assim como todos dizem? Será que
não preciso mesmo de alguém para me auxiliar com tanta burocracia?

O MEI – é o formato mais fácil de se regularizar perante ao fisco.
Foi criada justamente para que o Ente Público possa ter visibilidade dos profissionais
liberais que estavam na informalidade, ou para facilitar a legalização do profissional que trabalha
como autônomo, terceiro e demais.

Para a criação de um MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade
formal, todo o processo é rápido, não tem custo algum e é elaborado 100% de forma online.
No site Portal do Empreendedor, após o preenchimento dos relatórios com as informações
pessoais, localização da empresa e opção de CNAE (Modalidade de Serviço ou Comercio a qual
deverá estar diretamente ligada a função que irá desempenhar) será emitido o CNPJ e o Alvará de
funcionamento com validade por 180 dias.

Com a liberação do CNPJ o MEI deverá solicitar:

1) Se Prestação de Serviço:
– Dirigir-se a Prefeitura ou Subprefeitura de sua cidade e solicitar a autorização para
emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço, neste momento será emitido o Login e
Senha.

2) Se Venda de Mercadorias:
– Deverá comprar o Certificado Digital e solicitar junto ao Site da SEFAZ de seu Estado a
autorização para emissão de documento fiscal conforme a sua modalidade de
comercio.

Obs.: O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.
“ Resolução CGSN nº 140, de 2018: –
– Art. 106. O MEI:

a) ficará dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada; e
b) ficará obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

§ 1º O MEI fica dispensado:
…………………………….
…………………………….
III – da emissão de documento fiscal eletrônico, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)”

É justamente neste ponto que entra o problema, alguns estados exigem emissão de documentos fiscais avulsos, outros colocam esta obrigatoriedade, mas não disponibilizam o emissor de documentos fiscais e a maior parte dos estados cobram o ICMS Antecipado mas operações de venda interestaduais.
Iniciada a operação seja diária ou mensalmente o MEI precisará estar atento:

1) ao controle do seu fluxo de caixa;
2) ao controle de compra de mercadorias;
3) ao controle de orçamentos, tanto para compra quanto para a prestação de serviço;
4) a identificação da necessidade de emissão de documentos fiscais;
5) a identificação da necessidade de pagamento de impostos, exemplo (DIFAL – Diferencial
de alíquotas);
6) a identificação da faixa correta de pagamento da DAS-MEI;
7) ao Preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas;
8) aos trâmites formais de Contratação de Funcionários;
9) a Emissão de Folha de Pagamento;
10) a Elaboração e Recolhimento de tributos da Folha de Pagamento;
11) ao Controle anual do Faturamento para não perder a condição de MEI e passar a ser
ME;
12) ao Envio da Declaração Anual Simplificada;
13) ao Envio Anual da DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte, este envio é
obrigatório para que o MEI possa se assegurar da Distribuição de Lucros sem correr o risco de ser
tributado pelo Imposto de Renda; e
14) a regularização do Alvará de funcionamento após 180 dias.

Algumas instruções Importantes:

Preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês,
para manter o controle sobre o faturamento.
Esse processo é importante para manter a organização mês a mês, e também exige que o
empreendedor anexe suas notas fiscais emitidas.
Envio da Declaração Anual Simplificada
Declaração Anual Simplificada de seu faturamento, ou DASN-SIMEI, é nesse momento que
todos os relatórios devem ser reunidos para chegar a um faturamento total.
Por lei, esse total não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, que caracteriza a formalização
como MEI.

Consultoria Tributária

Apesar de ter seus impostos unificados pelo DAS, o MEI corre o risco de pagar o maior
percentual do imposto de renda, já que boa parte do lucro obtido é direcionado para pessoa física.
O entendimento tributário é essencial para ajudar o microempreendedor a economizar
com impostos.

Contratação de Funcionário
Segundo a lei, o MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de um
salário mínimo ou piso salarial da categoria.
O MEI precisa recolher a guia do FGTS, administrar a folha de pagamento e seguir todas as
normas trabalhistas definidas pela CLT.

Migração para ME
Controle e acompanhamento de Faturamento mensal para que não seja descaracterizada
a tributação do MEI e torne-se ME, a qual a tendência é ultrapassar rapidamente o teto de R$ 81
mil de faturamento anual (com tolerância até R$ 97,2 mil) e partir para um novo enquadramento
jurídico.

DIRF para MEI
Declaração de Renda Retida na Fonte, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas
que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais
tenha havido algum tipo de retenção.

O MEI pode estar obrigado a entrega da DIRF, esta obrigatoriedade quando o serviço
contatado pago teve qualquer retenção de renda ou se faturou mais de R$ 60 mil por ano,
Funcionário sofre retenção de Imposto de Renda, Pró Labore ou funcionário que recebe a partir de
R$ 28.559,60 anuais, mesmo que não tenha havido retenção, distribuição de lucros que ultrapassar
a R$ 28.559,60, recebimento de alugueis que tem retenção de IRRF, e demais.

Com isto, pense bem.
Será que o MEI não precisa de apoio de uma Contabilidade Consultiva para lhe apoiar desde
o início de sua constituição e deixar o empresário mais tranquilo para o que de fato lhe interessa?
O Empreendedorismo

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